Introdução
O reconhecimento de divórcio estrangeiro em Portugal é uma questão importante para quem se divorciou noutro país e precisa de atualizar o seu estado civil perante as autoridades portuguesas.
O procedimento depende do país onde o divórcio foi decretado e do regime jurídico aplicável, podendo exigir o reconhecimento da decisão por um tribunal português ou seguir regras específicas da União Europeia.
Neste artigo, explicamos como proceder ao reconhecimento de um divórcio estrangeiro em Portugal, quais os requisitos legais, que documentos podem ser necessários e como regularizar o registo civil.
É necessário reconhecer um divórcio estrangeiro em Portugal?
Em determinadas situações, sim. Uma decisão estrangeira de divórcio não produz necessariamente todos os seus efeitos em Portugal de forma automática.
O artigo 978.º do Código de Processo Civil estabelece, como regra geral, a necessidade de revisão e confirmação das decisões estrangeiras sobre direitos privados, ressalvando os regimes previstos em tratados, convenções, regulamentos da União Europeia e leis especiais.
Por isso, antes de iniciar qualquer procedimento, é essencial determinar qual o regime jurídico aplicável ao divórcio em causa.
Divórcio decretado num país da União Europeia
As decisões de divórcio proferidas nos Estados-Membros da União Europeia estão, em regra, abrangidas pelo Regulamento (UE) 2019/1111, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e de responsabilidade parental.
Nos termos deste regime, as decisões de divórcio abrangidas pelo regulamento são reconhecidas nos restantes Estados-Membros sem necessidade de um procedimento especial de reconhecimento.
Contudo, podem ser necessários documentos específicos para comprovar a decisão e permitir a atualização do registo civil português. Também existem fundamentos legais para recusar o reconhecimento em determinadas circunstâncias.
É importante confirmar a data e a natureza da decisão, uma vez que o regulamento contém regras transitórias e não abrange todas as situações.
Divórcio decretado fora da União Europeia
Quando o divórcio é decretado num país terceiro, como o Brasil, poderá ser necessário instaurar uma ação de revisão e confirmação de sentença estrangeira em Portugal.
O procedimento encontra-se previsto nos artigos 978.º a 985.º do Código de Processo Civil, sem prejuízo da aplicação de convenções internacionais ou de outros regimes especiais.
A competência pertence, em regra, ao Tribunal da Relação da área do domicílio da pessoa contra quem se pretende fazer valer a decisão, nos termos do artigo 979.º do Código de Processo Civil.
O tribunal português não volta, em princípio, a julgar o divórcio nem a reapreciar o mérito da causa. Verifica, essencialmente, se estão preenchidos os requisitos legais para que a decisão estrangeira seja reconhecida em Portugal.
Quais são os requisitos para o reconhecimento?
Nos casos sujeitos ao regime geral do Código de Processo Civil, o artigo 980.º estabelece requisitos que devem ser verificados para a confirmação da sentença.
Entre os principais, destacam-se:
Autenticidade da decisão: não podem existir dúvidas sobre a autenticidade do documento nem sobre o sentido da decisão.
Trânsito em julgado: a decisão deve ter adquirido força definitiva segundo a lei do país onde foi proferida.
Competência do tribunal de origem: a decisão não pode resultar de uma situação de fraude à lei nem abranger matéria da competência exclusiva dos tribunais portugueses.
Ausência de impedimentos processuais: devem ser consideradas eventuais situações de litispendência ou caso julgado relevantes.
Direito de defesa: a parte contra quem a decisão é invocada deve ter sido regularmente citada e devem ter sido respeitados o contraditório e a igualdade das partes.
Ordem pública internacional: os efeitos do reconhecimento não podem conduzir a um resultado manifestamente incompatível com os princípios fundamentais da ordem pública internacional portuguesa.
A falta de um dos requisitos legalmente exigidos pode comprometer a confirmação da sentença.
Que documentos podem ser necessários?
A documentação depende do país de origem e do procedimento aplicável. Nos casos sujeitos a revisão e confirmação judicial, poderá ser necessário reunir:
Certidão integral da sentença ou decisão de divórcio;
Documento comprovativo do trânsito em julgado, quando aplicável;
Apostila ou legalização documental, conforme as convenções e regras aplicáveis;
Tradução certificada, quando exigida;
Documentos de identificação das partes;
Procuração forense, quando exista representação por advogado;
Outros documentos necessários para demonstrar o cumprimento dos requisitos legais.
A documentação deve ser verificada antes da apresentação do pedido. A falta de elementos essenciais pode originar atrasos ou dificultar o reconhecimento.
O que acontece depois do reconhecimento?
Quando o procedimento aplicável estiver concluído, poderá ser necessário promover a atualização do registo civil português, para que o divórcio fique devidamente refletido nos registos relevantes.
A tramitação concreta depende da situação registral da pessoa, do país de origem e da natureza da decisão.
Esta questão assume particular importância para cidadãos portugueses que contraíram casamento no estrangeiro e cujo casamento foi transcrito em Portugal, bem como para pessoas que necessitam de comprovar o seu estado civil perante autoridades portuguesas.
O reconhecimento do divórcio e a atualização do registo civil são questões relacionadas, mas não devem ser confundidas: é necessário determinar quais os atos que devem ser praticados em cada caso.
Por que razão é importante analisar cada situação?
Nem todos os divórcios estrangeiros seguem o mesmo procedimento. A nacionalidade das partes, o país de origem, a data da decisão, a existência de filhos menores e a eventual necessidade de atualizar registos portugueses podem influenciar a análise jurídica.
Antes de avançar, convém confirmar se a decisão está abrangida por um regulamento europeu, por uma convenção internacional ou pelo regime geral de revisão e confirmação de sentenças estrangeiras.
Uma análise prévia permite identificar os documentos necessários e o procedimento adequado, evitando diligências desnecessárias.
Precisa de reconhecer um divórcio estrangeiro em Portugal?
A Dra. Luciene Linhares presta assessoria jurídica em matérias de imigração, nacionalidade portuguesa e questões jurídicas relacionadas com cidadãos estrangeiros em Portugal.
Se pretende reconhecer um divórcio decretado noutro país ou atualizar o seu estado civil em Portugal, poderá solicitar uma análise individualizada da sua situação.
Luciene Linhares é advogada especializada em imigração e nacionalidade portuguesa, com mais de 23 anos de experiência jurídica.
Atendimento presencial ou on-line, com hora marcada.
Nota jurídica: este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise dos documentos e das circunstâncias concretas de cada caso.


